DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na Rcl 50178
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
- PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ.
- INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA OBSTAR ATO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação constitucional proposta em face de ato do Juízo da Vara do Trabalho, nos autos de execução trabalhista.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento liminar da reclamação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA OBSTAR ATO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUCEDÂNEO RECURSAL VEDADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação constitucional proposta em face de ato do Juízo da Vara do Trabalho, nos autos de execução trabalhista. 2. Fato relevante. Reclamante sustenta violação ao entendimento do REsp 1.777.148/SP, afirmando que, após a expedição de certidão de crédito ao juízo da recuperação, seriam inviáveis atos executórios na Justiça do Trabalho, e aponta risco de constrições patrimoniais e deliberações sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 3. As decisões anteriores. Indeferimento liminar da reclamação por ausência de cabimento nas hipóteses do art. 105, I, f, da CF/1988 e art. 187 do RISTJ, distinção do precedente indicado e existência de recurso próprio nas instâncias ordinárias; embargos de declaração rejeitados por inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação constitucional ao STJ para obstar atos da Justiça do Trabalho sem comando específico deste Tribunal, a partir de precedente proferido em apelação cível (REsp 1.777.148/SP). 5. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação pode ser utilizada como sucedâneo recursal ou via per saltum diante da existência de recursos próprios nas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A reclamação possui natureza excepcional e se limita à preservação da competência do STJ e à garantia da autoridade de suas decisões, exigindo comando específico cuja eficácia deva ser assegurada; inexistente comando específico dirigido à Justiça do Trabalho. 7. O precedente indicado (REsp 1.777.148/SP) reformou acórdão do Tribunal de Justiça no âmbito de apelação cível, não configurando descumprimento de decisão do STJ pela Justiça do Trabalho nem plausibilidade para a via eleita. 8. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal ou para manifestação per saltum do STJ, havendo recursos próprios nas instâncias ordinárias; a jurisprudência é firme em repelir tal uso indevido. 9. A alegação de esgotamento das instâncias ordinárias não transmuda a natureza do pedido, que busca controle amplo de atos processuais da Justiça especializada; a reclamação não se presta ao reexame da legalidade dos atos processuais nem à correção de inconformidades por via transversa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento liminar da reclamação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.