DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 50305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE URGÊNCIA.1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente reclamação fundada no Tema 988/STJ, por ausência de demonstração concreta de urgência apta a justificar a taxatividade mitigável do art.
- 1.015 do CPC.2- Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento liminar da reclamação
Resultado indicado
1.015 do CPC.2- Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento liminar da reclamação
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TEMA 988/STJ. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE URGÊNCIA.1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente reclamação fundada no Tema 988/STJ, por ausência de demonstração concreta de urgência apta a justificar a taxatividade mitigável do art. 1.015 do CPC.2- Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento liminar da reclamação
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.