AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO — AgInt na Rcl 50364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação constitucional apresentada contra sentença do Juízo do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, que determinou o bloqueio de valores a título de multa cominatória.
- No caso dos autos, a reclamação foi ajuizada contra decisão que já havia transitado em julgado, sendo, portanto, inadmissível.
- Ainda que não houvesse trânsito em julgado, a reclamação não se presta a preservar a jurisprudência do STJ, mesmo quando consolidada em súmulas ou em temas repetitivos.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação constitucional apresentada contra sentença do Juízo do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, que determinou o bloqueio de valores a título de multa cominatória. 2. No caso dos autos, a reclamação foi ajuizada contra decisão que já havia transitado em julgado, sendo, portanto, inadmissível. Incidência da Súmula n. 734/STF. 3. Ainda que não houvesse trânsito em julgado, a reclamação não se presta a preservar a jurisprudência do STJ, mesmo quando consolidada em súmulas ou em temas repetitivos. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.