AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL — AgRg na Rcl 50704
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na Rcl, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
- AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU OFENSA DIRETA À DECISÃO DESTA CORTE.
- RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL INADEQUADA PARA DISCUTIR APLICAÇÃO DE TESES DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO OU DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU OFENSA DIRETA À DECISÃO DESTA CORTE. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL INADEQUADA PARA DISCUTIR APLICAÇÃO DE TESES DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.258 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA VICIADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NECESSIDADE DE VIAS RECURSAIS PRÓPRIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO OU DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR DA RECLAMAÇÃO. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.