ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 522222
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE PERMISSÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
- As duas turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem o entendimento de que, no caso de contrato de permissão de transporte intermunicipal de passageiros declarado ilegal por ausência de prévio procedimento licitatório, não é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau para que seja regulamente realizada a licitação.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PERMISSÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ILEGALIDADE. INIDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL. REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. As duas turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem o entendimento de que, no caso de contrato de permissão de transporte intermunicipal de passageiros declarado ilegal por ausência de prévio procedimento licitatório, não é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau para que seja regulamente realizada a licitação. 2. Agravo interno a que se dá provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.