PENAL — AgRg na TutCautAnt 534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na TutCautAnt, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- 300, caput, do Código de Processo Civil - CPC, a concessão da tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo.
- No tocante à probabilidade do direito, sob a perspectiva da absolvição, tem-se que o requerente foi condenado pelo Tribunal do Júri, com apelação desprovida e recurso especial inadmitido.
- Ademais, o recurso especial veicula duas teses de nulidades que não podem ser acolhidas de plano.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. HOMICÍDIO. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DOCUMENTAÇÃO NOVA. ANÁLISE DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil - CPC, a concessão da tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. 1.1. No tocante à probabilidade do direito, sob a perspectiva da absolvição, tem-se que o requerente foi condenado pelo Tribunal do Júri, com apelação desprovida e recurso especial inadmitido. Ademais, o recurso especial veicula duas teses de nulidades que não podem ser acolhidas de plano. 1.2. Quanto ao excesso de prazo da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar, não há elementos para análise da probabilidade do direito, devendo a questão ser submetida ao Tribunal de origem. No tocante ao perigo de dano, sopesando a pena definitiva em 14 anos, não se verifica a alegada hipótese de cumprimento de toda a pena de forma provisória. 2. A suposta existência de matéria fática nova não analisada pelas instâncias ordinárias não impõe a análise diretamente nesta Corte, pois a competência do Superior Tribunal de Justiça - STJ para o caso em tela é recursal. Ainda, sequer de ofício é possível vislumbrar flagrante ilegalidade, ante o óbice do reexame fático-probatório que vigora nesta instância também para a concessão de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.