AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RECISÓRIA — AgInt na AR 5350
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na AR, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A decisão agravada afirmou expressamente que, tendo sido a presente impugnação à assistência judiciária protocolada ainda na vigência do CPC/1973 e da Lei n.
- 1.060/1050, a sua análise seria efetivada a partir dessa legislação, nos termos do Enunciado Administrativo n.
- Portanto, as razões do recurso estão dissociadas da fundamentação lançada na decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula n.
- 182 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RECISÓRIA. PROCESSUAL CIVL. ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ E SÚMULA N. 284 DO STF. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada afirmou expressamente que, tendo sido a presente impugnação à assistência judiciária protocolada ainda na vigência do CPC/1973 e da Lei n. 1.060/1050, a sua análise seria efetivada a partir dessa legislação, nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. As razões do agravo interno, no entanto, sem refutar o fundamento da decisão agravada no sentido de que, no caso concreto, seria observada a legislação pretérita, desenvolveu os motivos da sua insurgência com base no CPC/2015, sustentando, a partir do disposto na novel Codificação, que houve error in procedendo no processamento do presente incidente e de que deveria ser afastada a presunção relativa de hipossuficiência, indeferindo-se o benefício da justiça gratuita. Portanto, as razões do recurso estão dissociadas da fundamentação lançada na decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.