AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 537746
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Erro na atribuição da autoridade policial não acarreta a nulidade dos atos realizados, que ocorreu em procedimento investigativo, tratando-se apenas de peça informativa que não possui o poder de causar danos às partes ou interferir na busca pela verdade real ou na resolução do caso.
- Rito processual em análise se deu em momento anterior à vigência da Lei nº 11.719/08, sendo inadequado apontar afronta à ordem estabelecida no atual artigo 400 do CPP, já que a ordem de inquirição obedeceu à lei vigente à época.
- Em observância ao princípio pas de nullité sans grief exige-se a demonstração de prejuízo.
- O pleito defensivo pretende o revolvimento fático-probatório da matéria, na medida em que a absolvição do paciente, na espécie, demandaria a análise da questão com lastro em cognição exauriente, o que é incabível na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ERRO NA ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. INTERROGATÓRIO. VIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR. INTIMAÇÃO DEFENSOR. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PREJUÍZO. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Erro na atribuição da autoridade policial não acarreta a nulidade dos atos realizados, que ocorreu em procedimento investigativo, tratando-se apenas de peça informativa que não possui o poder de causar danos às partes ou interferir na busca pela verdade real ou na resolução do caso. 2. Rito processual em análise se deu em momento anterior à vigência da Lei nº 11.719/08, sendo inadequado apontar afronta à ordem estabelecida no atual artigo 400 do CPP, já que a ordem de inquirição obedeceu à lei vigente à época. 3. Em observância ao princípio pas de nullité sans grief exige-se a demonstração de prejuízo. 4. O pleito defensivo pretende o revolvimento fático-probatório da matéria, na medida em que a absolvição do paciente, na espécie, demandaria a análise da questão com lastro em cognição exauriente, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. 5. A figura do tráfico privilegiado tem como destinatário o pequeno traficante, que inicia sua vida no comércio ilícito de entorpecentes, e não para os que, comprovadamente, já fazem do crime seu meio habitual de vida. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.