PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 558047
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONEXÃO AO CONTEXTO DITO DELITIVO ANTECEDENTE.
- Natural repercussão diante do processamento e julgamento da Ação Penal nº 0001238-44.2018.401.3400, em trâmite original no Juízo Federal da 12ª Vara Criminal de Brasília/DF (dita Operação "Quadrilhão do MDB") e da Ação Penal nº 0500622- 86.2019.4.02.5101, em trâmite original no Juízo Federal da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ (dita Operação "Descontaminação").
- O aludido contexto delitivo precedente a lavagem de ativos, apurado no âmbito do presente caso, deve se sujeitar ao Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
- A conveniência da unidade perante o Juízo Federal de Brasília expressada em primeira instância é adequada e suficientemente fundamentada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA CRIMINAL. LAVAGEM DE ATIVOS. CONEXÃO AO CONTEXTO DITO DELITIVO ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Natural repercussão diante do processamento e julgamento da Ação Penal nº 0001238-44.2018.401.3400, em trâmite original no Juízo Federal da 12ª Vara Criminal de Brasília/DF (dita Operação "Quadrilhão do MDB") e da Ação Penal nº 0500622- 86.2019.4.02.5101, em trâmite original no Juízo Federal da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ (dita Operação "Descontaminação"). O aludido contexto delitivo precedente a lavagem de ativos, apurado no âmbito do presente caso, deve se sujeitar ao Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. 2. A conveniência da unidade perante o Juízo Federal de Brasília expressada em primeira instância é adequada e suficientemente fundamentada. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.