PROCESSO PENAL — AgRg no RMS 56033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RMS, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDO NA ORIGEM COMO HABEAS CORPUS.
- PRECLUSÃO INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART.
- A questão relativa ao recebimento do mandado de segurança impetrado na origem como habeas corpus encontra-se preclusa, uma vez que contra a decisão que converteu o mandamus o ora recorrente apresentou um pedido de reconsideração e três embargos de declaração e, em nenhum deles, questionou o recebimento de uma ação por outra, tendo, inclusive, manifestado concordância com a conversão.
- Diante disso, o prazo para a interposição do recurso ordinário não é de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDO NA ORIGEM COMO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO A ESSE PONTO. PRECLUSÃO INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART. 30 DA LEI N. 8.038/1990. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão relativa ao recebimento do mandado de segurança impetrado na origem como habeas corpus encontra-se preclusa, uma vez que contra a decisão que converteu o mandamus o ora recorrente apresentou um pedido de reconsideração e três embargos de declaração e, em nenhum deles, questionou o recebimento de uma ação por outra, tendo, inclusive, manifestado concordância com a conversão. 2. Diante disso, o prazo para a interposição do recurso ordinário não é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/1990 (recurso ordinário em mandado de segurança); mas, sim, de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 30 da Lei n. 8.038/1990 (recurso ordinário em habeas corpus). 3. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.