PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutAntAnt 561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutAntAnt, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
- PEDIDO DE TUTELA AMPARADO EM ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA.
- MATÉRIA RELACIONADA AO PRÓPRIO MÉRITO DO WRIT.
- Em virtude da preclusão, não se presta o agravo interno à complementação de teses que deixaram de ser arguidas no momento oportuno pela parte requerente, ora agravante.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PEDIDO DE TUTELA AMPARADO EM ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS TESES. PRECLUSÃO. MATÉRIA RELACIONADA AO PRÓPRIO MÉRITO DO WRIT. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em virtude da preclusão, não se presta o agravo interno à complementação de teses que deixaram de ser arguidas no momento oportuno pela parte requerente, ora agravante. 2. As questões trazidas no agravo interno referem-se ao próprio mérito da demanda, ainda não apreciado sequer em primeiro grau de jurisdição, o que inviabiliza o exame por este Superior Tribunal. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.