ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 57811
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- EDITAL 001/QUADRO-GERAL/2012 DO ESTADO DE TOCANTINS.
- CANDIDATO ELIMINADO POR CLÁUSULA DE BARREIRA.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança, visando à nomeação para o cargo de Analista Técnico-Administrativo, após eliminação por cláusula de barreira em concurso público.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. EDITAL 001/QUADRO-GERAL/2012 DO ESTADO DE TOCANTINS. CANDIDATO ELIMINADO POR CLÁUSULA DE BARREIRA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança, visando à nomeação para o cargo de Analista Técnico-Administrativo, após eliminação por cláusula de barreira em concurso público. 2. O impetrante foi eliminado do concurso por não estar classificado dentro do número de vagas previstas no edital original, mesmo após alterações posteriores que foram anuladas. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem, afirmando a inexistência de direito líquido e certo à nomeação, em razão da eliminação do candidato e da anulação dos editais que alteraram a cláusula de barreira. 4. A controvérsia reside na aferição do direito líquido e certo à nomeação da parte impetrante, considerando sua eliminação por cláusula de barreira e a posterior anulação dos editais que alteraram essa cláusula. 5. A anulação dos editais que alteraram a cláusula de barreira não gera direito líquido e certo à nomeação, pois aquela cláusula foi restaurada em exercício de autotutela pela Administração, sendo mantida a eliminação do candidato. 6. A Administração Pública está vinculada ao edital do concurso, e alterações posteriores não podem modificar a situação jurídica dos candidatos eliminados. 7. Persevera a ratio de que o surgimento de novas vagas dentro do prazo do concurso não confere direito automático à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, sobretudo quando eliminados por cláusula de barreira considerada válida. 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.