EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — EDcl no HC 581806
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado.
- No presente caso, constata-se a omissão e contradição arguidas, tendo em vista que, de fato, o menor foi apreendido em flagrante por ato infracional análogo ao crime de furto, e ao ser capturado, informou que a res furtiva estava na casa das embargadas.
- A polícia, ao adentrar a residência, encontrou as drogas.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. 2. No presente caso, constata-se a omissão e contradição arguidas, tendo em vista que, de fato, o menor foi apreendido em flagrante por ato infracional análogo ao crime de furto, e ao ser capturado, informou que a res furtiva estava na casa das embargadas. A polícia, ao adentrar a residência, encontrou as drogas. Dessa forma, o ingresso no imóvel ocorreu de maneira justificada, tendo em vista que o menor infrator foi apreendido em flagrante e informou onde estava o produto do furto. A polícia, ao se dirigir a residência, encontrou a res furtiva e as drogas. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para denegar o habeas corpus.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.