ADMINISTRATIVO — RMS 58599

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:EST LCP:010098 ANO:1994 UF:RS\n ART:00064 INC:00012 INC:00014 LET:G", "LEG:EST DEC:044301 ANO:2006 UF:RS\n ART:00026", "LEG:EST EDT:000004 ANO:2013 UF:RS"]