REVISÃO CRIMINAL — RvCr 5880
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RvCr, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DE ATENUANTE COM O AUMENTO DE PENA.
- REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
- É impositiva a correção de erro material ocorrido a decisão objeto de revisão criminal, porquanto ao fixar a pena-base em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 580 dias multa, equivocadamente foi majorada, pelo relator do recurso especial, a reprimenda na segunda fase, com a incidência da atenuante da confissão, ao invés de reduzir a pena para o mínimo legal.
- É justificado o regime de cumprimento de pena mais gravoso quando forem desfavoráveis as circunstâncias judiciais, na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte.
Ementa oficial
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ERRO MATERIAL OCORRIDO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE COM O AUMENTO DE PENA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É impositiva a correção de erro material ocorrido a decisão objeto de revisão criminal, porquanto ao fixar a pena-base em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 580 dias multa, equivocadamente foi majorada, pelo relator do recurso especial, a reprimenda na segunda fase, com a incidência da atenuante da confissão, ao invés de reduzir a pena para o mínimo legal. 2. É justificado o regime de cumprimento de pena mais gravoso quando forem desfavoráveis as circunstâncias judiciais, na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Revisão criminal julgada parcialmente procedente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.