RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt no RMS 59583
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA TAMBÉM CAPITULADA COMO CRIME.
- A orientação pacífica deste Superior Tribunal de Justiça é de que a prescrição da pretensão punitiva disciplinar, nos casos em que o servidor pratica ilícito administrativo também capitulado como crime militar, deve observar o disposto na legislação penal castrense.
- Na espécie, os impetrantes praticaram ato correspondente ao crime de concussão, razão pela qual não há que se falar em ocorrência da prescrição, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA TAMBÉM CAPITULADA COMO CRIME. CONCUSSÃO. PRAZO PRESCRIONAL DA LEI PENAL EM ABSTRATO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A orientação pacífica deste Superior Tribunal de Justiça é de que a prescrição da pretensão punitiva disciplinar, nos casos em que o servidor pratica ilícito administrativo também capitulado como crime militar, deve observar o disposto na legislação penal castrense. 2. Na espécie, os impetrantes praticaram ato correspondente ao crime de concussão, razão pela qual não há que se falar em ocorrência da prescrição, nos termos do art. 30, do Decreto Estadual n. 4.713/1996. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.