PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 59842
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA.
- 9º da Resolução 15/2018, que considera atividade extraclasse os 10 (dez) minutos remanescentes da "hora-aula", em relação à hora de relógio, é ilegal à luz do previsto na Lei Federal 11.738/2008, porque desnatura a atividade.
- Declarada a constitucionalidade (ADI 4.16 7/STF) da previsão de percentual mínimo de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação extraclasse, deve ser observado o patamar mínimo para viabilizar a atividade fora da sala de aula, não se podendo considerar os minutos remanescentes da aula lecionada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA. ATIVIDADE EXTRACLASSE. RESOLUÇÃO 15/2018. ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 9º da Resolução 15/2018, que considera atividade extraclasse os 10 (dez) minutos remanescentes da "hora-aula", em relação à hora de relógio, é ilegal à luz do previsto na Lei Federal 11.738/2008, porque desnatura a atividade. 2. Declarada a constitucionalidade (ADI 4.16 7/STF) da previsão de percentual mínimo de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação extraclasse, deve ser observado o patamar mínimo para viabilizar a atividade fora da sala de aula, não se podendo considerar os minutos remanescentes da aula lecionada. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011738 ANO:2008"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.