AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA — AgInt nos EDcl na HDE 5986
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
- PROFERIDA POR AUTORIDADE ESTRANGEIRA COMPETENTE.
- CONTEMPORANEIDADE ENTRE DECISÃO ESTRANGEIRA E DECISÕES DO TJMG E TRF1.
- DECISÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO MAIS PROTETIVA.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. FAMÍLIA. GUARDA. ALIMENTOS. PROFERIDA POR AUTORIDADE ESTRANGEIRA COMPETENTE. CITAÇÃO INCONTROVERSA. TRÂNSITO EM JULGADO COMPROVADO. CONTEMPORANEIDADE ENTRE DECISÃO ESTRANGEIRA E DECISÕES DO TJMG E TRF1. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO MAIS PROTETIVA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira sobre guarda e alimentos. 2. A homologação de sentença estrangeira tem natureza constitutiva e de contenciosidade limitada, razão pela qual a análise deve cingir-se aos requisitos presentes no Regimento Interno do STJ, ao Código de Processo Civil, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e, eventualmente, à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiro, também conhecida como Convenção de Apostilamento (Decreto n. 148/2015). 3. Transcorreram em paralelo diversas ações no Brasil e em Portugal versando sobre o mesmo tema. 4. A existência de decisão liminar nacional sobre guarda e alimentos, que salvaguarda o melhor interesse dos menores, obsta a homologação de decisão estrangeira sobre o tema. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.