RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 60430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
- Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável a impetração de mandado de segurança contra ato judicial impugnável por recurso.
- O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo esse o caso dos autos.
Resultado indicado
Segurança denegada.
Ementa oficial
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊ NCIA. SÚMULA 267 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável a impetração de mandado de segurança contra ato judicial impugnável por recurso. 2. O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo esse o caso dos autos. 3. Segurança denegada.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000267", "LEG:FED LEI:012016 ANO:2016\n ART:00005 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.