PENAL E PROCESSO PENAL — RvCr 6094
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RvCr, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUPERVENIENTE RETRATAÇÃO DE DUAS DAS TRÊS VÍTIMAS.
- A retratação de duas das três vítimas encontra eco nas contradições que já vinham sendo indicadas desde as investigações.
- Rememore-se, em um primeiro momento, que o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento da investigação, por considerar inexistir justa causa.
- Em razão de ter aparecido uma suposta terceira vítima, o órgão acusador ofereceu denúncia, tendo, no entanto, o réu sido absolvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. 1. SENTENÇA E ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIOS. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO NO STJ. SUPERVENIENTE RETRATAÇÃO DE DUAS DAS TRÊS VÍTIMAS. 2. REVISÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A retratação de duas das três vítimas encontra eco nas contradições que já vinham sendo indicadas desde as investigações. Rememore-se, em um primeiro momento, que o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento da investigação, por considerar inexistir justa causa. Em razão de ter aparecido uma suposta terceira vítima, o órgão acusador ofereceu denúncia, tendo, no entanto, o réu sido absolvido. No Tribunal de Justiça, reverteu-se a absolvição, por maioria, o que levou à interposição de embargos infringentes, nos quais se restabeleceu a absolvição, também por maioria. A controvérsia dizia respeito apenas à suficiência ou não do conjunto probatório para ensejar um édito condenatório. - A retratação de duas vítimas se soma de forma relevante a todas as dúvidas que permearam os fatos desde o início, não se identificando provas independentes que possam subsidiar a manutenção da condenação. Nas palavras do Subprocurador-geral da República oficiante: "é impossível deixar de reconhecer que, na hipótese em exame, a retratação de duas das vítimas configura no mínimo dúvida razoável acerca da própria existência do crime, condição que não se compadece com a manutenção da condenação". 2. Em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas materiais. (AREsp n. 2.408.401/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 10/4/2024.) 3. Revisão criminal julgada procedente para restabelecer a absolvição do revisionando.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.