DIREITO PROCESSUAL CIVIL — RMS 60977
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 406 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.
- A revisão de cálculos de precatório para correção de erros materiais é permitida pelo art.
- 406 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não configurando ilegalidade ou ofensa à coisa julgada.
- Não há prova pré-constituída nos autos que demonstre o direito líquido e certo do recorrente ao pagamento do precatório no valor por ele almejado, especialmente considerando que o crédito advém da obrigação de ressarcimento do valor correspondente ao financiamento adquirido junto ao BDMG.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM PRECATÓRIO. ART. 1º-E DA LEI 9.494/1997. ART. 406 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A revisão de cálculos de precatório para correção de erros materiais é permitida pelo art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997 e pelo art. 406 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não configurando ilegalidade ou ofensa à coisa julgada. 2. Não há prova pré-constituída nos autos que demonstre o direito líquido e certo do recorrente ao pagamento do precatório no valor por ele almejado, especialmente considerando que o crédito advém da obrigação de ressarcimento do valor correspondente ao financiamento adquirido junto ao BDMG. 3. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.