PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutCautAnt 615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutCautAnt, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A pretensão do recorrente consiste na concessão de tutela provisória de urgência a fim de que seja concedido efeito suspensivo à apelação interposta perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, uma vez que o pedido foi indeferido pelo Desembargador relator no tribunal de origem.
- O pedido foi formulado perante este Superior Tribunal de Justiça na pendência de interposição de recurso especial, antes mesmo do julgamento do agravo interno interposto perante a Corte de origem, razão pela qual é descabido o pleito aqui formulado.
- O recorrente, ainda, não demonstra ilegalidade patente que justifique excepcionar a exigência do exaurimento de instância, mostrando-se frágeis os argumentos de inobservância do princípio da não surpresa quando da prolação da sentença, especialmente diante da especialidade do procedimento do mandado de segurança.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO INDEFERIDO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão do recorrente consiste na concessão de tutela provisória de urgência a fim de que seja concedido efeito suspensivo à apelação interposta perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, uma vez que o pedido foi indeferido pelo Desembargador relator no tribunal de origem. 2. O pedido foi formulado perante este Superior Tribunal de Justiça na pendência de interposição de recurso especial, antes mesmo do julgamento do agravo interno interposto perante a Corte de origem, razão pela qual é descabido o pleito aqui formulado. 3. O recorrente, ainda, não demonstra ilegalidade patente que justifique excepcionar a exigência do exaurimento de instância, mostrando-se frágeis os argumentos de inobservância do princípio da não surpresa quando da prolação da sentença, especialmente diante da especialidade do procedimento do mandado de segurança. 4. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.