AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL — AgRg na RvCr 6181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na RvCr, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DE LEI.
- A expressiva quantidade de droga de alto poder deletério, utilizada inclusive para consideração desfavorável das circunstâncias judiciais, justifica o recrudescimento do regime de cumprimento de pena, conforme pacífica orientação desta Corte.
- A alegação de inexistência de fundamentação na fixação do regime, feita pela defesa, além de não se harmonizar com a jurisprudência deste Superior Tribunal, não se adequa às hipóteses de cabimento da revisão criminal, na qual é necessário que haja contrariedade ao texto expresso de lei.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. REGIME MAIS GRAVOSO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO CABIMENTO DA VIA REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A expressiva quantidade de droga de alto poder deletério, utilizada inclusive para consideração desfavorável das circunstâncias judiciais, justifica o recrudescimento do regime de cumprimento de pena, conforme pacífica orientação desta Corte. 2. A alegação de inexistência de fundamentação na fixação do regime, feita pela defesa, além de não se harmonizar com a jurisprudência deste Superior Tribunal, não se adequa às hipóteses de cabimento da revisão criminal, na qual é necessário que haja contrariedade ao texto expresso de lei. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.