Direito processual penal — AgRg no HC 620450
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por estupro de vulnerável, com pedido de anulação do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por suposta reformatio in pejus indireta.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- Não se verifica flagrante ilegalidade no caso, uma vez que a alteração dos fundamentos no novo julgamento não configura reformatio in pejus, e o acórdão anterior foi anulado por cerceamento de defesa.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reformatio in pejus indireta. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por estupro de vulnerável, com pedido de anulação do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por suposta reformatio in pejus indireta. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. Não se verifica flagrante ilegalidade no caso, uma vez que a alteração dos fundamentos no novo julgamento não configura reformatio in pejus, e o acórdão anterior foi anulado por cerceamento de defesa. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.