AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA — EDcl na APn 623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl na APn, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ENFRENTAMENTO SUFICIENTE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS.
- I - Após a Emenda Regimental 35/2019 do Superior Tribunal de Justiça as notas taquigráficas deixaram de ser parte integrante do acórdão, sendo despiciendo o registro escrito dos debates.
- 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração visam sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição, bem como a suprir omissão ou corrigir erro material porventura existentes no julgado, sendo vedada a rediscussão da matéria.
Resultado indicado
RECURSO REJEITADO.
Ementa oficial
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. DESNECESSIDADE DE INTEGRALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMENDA REGIMENTAL 35/2019-STJ. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO SUFICIENTE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. INEXISTÊNCIA VÍCIOS. AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO REJEITADO. I - Após a Emenda Regimental 35/2019 do Superior Tribunal de Justiça as notas taquigráficas deixaram de ser parte integrante do acórdão, sendo despiciendo o registro escrito dos debates. II - Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração visam sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição, bem como a suprir omissão ou corrigir erro material porventura existentes no julgado, sendo vedada a rediscussão da matéria. III - Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.