PROCESSUAL CIVIL — AgInt na AR 6231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na AR, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal da decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória porque os dispositivos legais alegadamente violados não foram examinados pela decisão rescindenda, condenando-o a honorários advocatícios.
- A decisão rescindenda não examinou os dispositivos legais alegadamente violados, inviabilizando a ação rescisória, conforme jurisprudência consolidada.
- A ação rescisória não se enquadra no rol das ações coletivas propriamente ditas, não sendo aplicável a isenção de honorários advocatícios prevista aos autores dessas demandas.
- Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal da decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória porque os dispositivos legais alegadamente violados não foram examinados pela decisão rescindenda, condenando-o a honorários advocatícios. 2. A decisão rescindenda não examinou os dispositivos legais alegadamente violados, inviabilizando a ação rescisória, conforme jurisprudência consolidada. 3. A ação rescisória não se enquadra no rol das ações coletivas propriamente ditas, não sendo aplicável a isenção de honorários advocatícios prevista aos autores dessas demandas. 4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.