PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no PExt no HC 624830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no PExt no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A decisão agravada foi mantida, pois a situação do agravante difere da situação do corréu beneficiado, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, especialmente a posição de gerência e chefia no grupo criminoso.
- A reiteração de pedido já julgado pelo colegiado é inadmissível, não sendo possível nova análise sobre o mesmo caso nesta instância.
- A quantidade da pena não foi o fator determinante para a fixação do regime, mas sim as circunstâncias de caráter pessoal do agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi mantida, pois a situação do agravante difere da situação do corréu beneficiado, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, especialmente a posição de gerência e chefia no grupo criminoso. 2. A reiteração de pedido já julgado pelo colegiado é inadmissível, não sendo possível nova análise sobre o mesmo caso nesta instância. 3. A quantidade da pena não foi o fator determinante para a fixação do regime, mas sim as circunstâncias de caráter pessoal do agravante. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.