AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSUAL CIVIL - OFENSA À PROPRIEDADE INDUSTRITAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL JULGAD… — AR 6263
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AR, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSUAL CIVIL - OFENSA À PROPRIEDADE INDUSTRITAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - MANUTENÇÃO PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA - ERRO DE FATO - AUSÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
- Hipótese: ação rescisória, baseada nos incisos V e VIII do art.
- 966, do CPC/2015, visando rescindir julgado da eg.
- Terceira Turma que, por maioria de votos, manteve a condenação fixada pelas instâncias ordinárias por violação à propriedade industrial.
Ementa oficial
AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSUAL CIVIL - OFENSA À PROPRIEDADE INDUSTRITAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - MANUTENÇÃO PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA - ERRO DE FATO - AUSÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. Hipótese: ação rescisória, baseada nos incisos V e VIII do art. 966, do CPC/2015, visando rescindir julgado da eg. Terceira Turma que, por maioria de votos, manteve a condenação fixada pelas instâncias ordinárias por violação à propriedade industrial. 1. A demanda fundada no artigo 966, V, do CPC pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, de modo que seja possível extrair a ofensa legal do próprio conteúdo do julgado cuja rescisão se pretende. Precedentes. 1.1. A solução dada à controvérsia pela decisão ora combatida não se mostra teratológica, pois, a despeito de ter sido desfavorável à autora, não se revela ofensiva aos dispositivos legais suscitados. 2. Para o acolhimento do pedido de rescisão do julgado com base na alegação de erro de fato (inciso VIII do precitado art. 966 do CPC) é indispensável demonstrar: i) relevância para o julgamento da questão, ou seja, tal erro a conclusão do julgamento necessariamente haveria de ser diferente; ii) apuração mediante simples exame das provas já constantes dos autos da ação matriz, sendo inadmissível a produção, na rescisória, de novas provas para demonstrá-lo; e iii) inexistência de controvérsia ou pronunciamento judicial sobre o fato controvertido. 2.1. No caso, a questão relativa ao cabimento da reparação civil, por violação ao direito de propriedade industrial, foi objeto de controvérsia entre as partes, bem como de ampla manifestação judicial nas instâncias ordinárias e deste Superior Tribunal de Justiça, de modo a afastar a alegação de erro de fato suscitada pela autora. 3. Ação rescisória julgada improcedente.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00966 INC:00005 ART:00975"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.