PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 62630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROFESSOR ESTADUAL E FISCAL DE LINHA E FROTA.
- TRANSCURSO DE LONGO PRAZO DE EXERCÍCIO NOS CARGOS.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.482/RN, vinculado ao Tema 476, sob o regime de repercussão geral, examinou os efeitos de decisão judicial de caráter provisório e a aplicação da teoria do fato consumado, tendo concluído pela sua incompatibilidade com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos.
- O exercício dos dois cargos públicos - Professor Estadual e Fiscal de Linha e Frota - por mais de 25 anos não relativiza a inconstitucionalidade da acumulação, que não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário apenas em razão do transcurso do tempo.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR ESTADUAL E FISCAL DE LINHA E FROTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PRECÁRIA. TRANSCURSO DE LONGO PRAZO DE EXERCÍCIO NOS CARGOS. TEMA 476/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.482/RN, vinculado ao Tema 476, sob o regime de repercussão geral, examinou os efeitos de decisão judicial de caráter provisório e a aplicação da teoria do fato consumado, tendo concluído pela sua incompatibilidade com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos. 2. O exercício dos dois cargos públicos - Professor Estadual e Fiscal de Linha e Frota - por mais de 25 anos não relativiza a inconstitucionalidade da acumulação, que não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário apenas em razão do transcurso do tempo. 3. Quanto aos direitos previdenciários decorrentes da inconstitucional acumulação, resguarda-se à parte recorrente o direito à opção entre os benefícios decorrentes de um dos cargos públicos, o que deverá ser conduzido pelo Tribunal a quo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.