PENAL — AgRg no HC 629310
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INICIAL QUE NÃO LOGRA COMPROVAR A TRAFICÂNCIA.
- MÁCULA QUE IMPEDE O EFETIVO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
- DÚVIDAS QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA TÓXICA NÃO EXPRESSIVA (153,06 G DE MACONHA).
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE NÃO LOGRA COMPROVAR A TRAFICÂNCIA. MÁCULA QUE IMPEDE O EFETIVO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. DÚVIDAS QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA TÓXICA NÃO EXPRESSIVA (153,06 G DE MACONHA). MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem impetrada, quando evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do ora agravante.2. Hipótese em que o Parquet Federal sustenta a necessidade de prosseguimento da ação penal, apoiado no argumento de que a quantidade de droga apreendida excede ao patamar considerado no julgamento do Tema 506/STF.3. No caso, os elementos amealhados nos autos - droga apreendida, em ação fiscalizatória de rotina, dentro de um pacote destinado ao agravado -, não são suficientes para afastar a dúvida razoável quanto à destinação da droga, sendo aplicável o princípio do in dubio pro reo. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.