DIREITO PROCESSUAL PENAL — RvCr 6336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RvCr, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Revisão criminal proposta para desconstituir o trânsito em julgado do Recurso Especial n.
- 1.424.331/SC, em razão do falecimento do advogado do requerente durante o trâmite do recurso especial, sem que houvesse nomeação de novo procurador.
- O requerente alega nulidade absoluta dos atos processuais praticados após o óbito do advogado, ocorrido em 30/06/2016, e pleiteia a invalidação dos atos processuais desde essa data, com prosseguimento do trâmite processual após a nomeação de novo representante.
- A medida liminar foi deferida para que o requerente fosse colocado em liberdade até o trânsito em julgado da presente revisional.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FALECIMENTO DE ADVOGADO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. PEDIDO PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Revisão criminal proposta para desconstituir o trânsito em julgado do Recurso Especial n. 1.424.331/SC, em razão do falecimento do advogado do requerente durante o trâmite do recurso especial, sem que houvesse nomeação de novo procurador. 2. O requerente alega nulidade absoluta dos atos processuais praticados após o óbito do advogado, ocorrido em 30/06/2016, e pleiteia a invalidação dos atos processuais desde essa data, com prosseguimento do trâmite processual após a nomeação de novo representante. 3. A medida liminar foi deferida para que o requerente fosse colocado em liberdade até o trânsito em julgado da presente revisional. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o falecimento do advogado do requerente durante o trâmite do recurso especial, sem a devida nomeação de novo procurador, acarreta nulidade dos atos processuais subsequentes. III. Razões de decidir 5. O falecimento do advogado da parte impõe a imediata suspensão do processo, sendo nulos os atos processuais praticados após o óbito, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior. 6. A ausência de intimação válida do requerente, em razão do falecimento do advogado, configura nulidade absoluta, pois impede o exercício do direito de defesa. 7. A nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento do advogado justifica a desconstituição do trânsito em julgado do recurso especial e a realização de novo julgamento com a representação processual devidamente regularizada. IV. Dispositivo e tese 8. Pedido procedente para desconstituir o trânsito em julgado do Recurso Especial n. 1.424.331/SC e determinar a intimação do requerente para nomeação de novo procurador, com nova publicação da decisão proferida no recurso especial. Teses de julgamento: "1. O falecimento do advogado da parte impõe a imediata suspensão do processo, sendo nulos os atos processuais praticados após o óbito. 2. A ausência de intimação válida em razão do falecimento do advogado configura nulidade absoluta, impedindo o exercício do direito de defesa". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 564, III, "o", e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.386.696/SP, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, DJe de 21/9/2022; STJ, QO no AREsp n. 1.758.201/AM, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, DJe de 11/11/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00564 INC:00003 LET:O INC:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.