AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 637798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CAUSA DE PEDIR FUNDADA NOS PREJUÍZOS SOFRIDOS COM A OMISSÃO DOS RÉUS, DIRIGENTES DO CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE - INVESTVALE, QUANTO AO VALOR REAL DAS COTAS QUE CONSTITUÍAM SEU PATRIMÔNIO.
- MERO INTUITO DE TENTAR REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE LOCAL ACERCA DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
- PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NA TEORIA DA ACTIO NATA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NOS PREJUÍZOS SOFRIDOS COM A OMISSÃO DOS RÉUS, DIRIGENTES DO CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE - INVESTVALE, QUANTO AO VALOR REAL DAS COTAS QUE CONSTITUÍAM SEU PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERO INTUITO DE TENTAR REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE LOCAL ACERCA DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NA TEORIA DA ACTIO NATA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da leitura das razões recursais acerca da suposta violação ao art. 535 do CPC/1973, percebe-se claramente o intuito dos recorrentes de tentar rediscutir os fundamentos do acórdão recorrido, procedimento, contudo, incompatível com a via dos embargos de declaração, que se presta tão somente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no decisum embargado, vícios não verificados no caso. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada pela Segunda Seção desta Corte, que, julgando caso idêntico ao presente, entendeu pela aplicação da teoria da actio nata sob o viés subjetivo, estabelecendo que o termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da ciência do ato ilícito cometido pela Investvale (EAREsp 985.978/RJ). Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00535", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00189 ART:00200"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.