PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutPrv na AR 6436
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutPrv na AR, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTOS TRAZIDOS QUE NÃO DEMONSTRAM A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO.
- INEXISTÊNCIA DE RISCO DE INUTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
- I - Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão de "todas as execuções/liquidações/cumprimentos de sentença fundados no título executivo oriundo do julgamento do AgInt no REsp n.
- 1.585.353/DF (.. .) decorrente da ação coletiva que propôs em favor da categoria dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - e que hoje se encontra impugnado na ação rescisória de que se cuida (AR n.
Resultado indicado
IV - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS TRAZIDOS QUE NÃO DEMONSTRAM A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE INUTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão de "todas as execuções/liquidações/cumprimentos de sentença fundados no título executivo oriundo do julgamento do AgInt no REsp n. 1.585.353/DF (.. .) decorrente da ação coletiva que propôs em favor da categoria dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - e que hoje se encontra impugnado na ação rescisória de que se cuida (AR n. 6.436/DF) - até o trânsito em julgado da decisão". Agravo interno interposto pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - Sindifisco Nacional contra decisão que indeferiu seu pedido de tutela de urgência. II - A concessão da pretendida tutela provisória cautelar demanda a demonstração concomitante da plausibilidade do direito alegado (fumus boni juris) e da urgência da prestação jurisdicional (periculum in mora). No caso em tela, os fundamentos trazidos não demonstram a plausibilidade do direito. III - Pleiteia o requerente que seja determinada a suspensão de todos os feitos executivos decorrentes do título judicial oriundo do julgamento do AgInt no REsp n. 1.585.353/DF, uma vez que tais feitos estão sendo extintos por decisão de magistrados das instâncias inferiores, mesmo que a presente ação rescisória ainda não tenha transitado em julgado. A AR n. 6.436/DF já teve seu mérito analisado, porém ainda não transitou em julgado, mormente porque se encontra pendente a análise de embargos de declaração opostos pelo Sindifisco Nacional, sendo possível, ainda, o manejo de recurso para a instância extraordinária, se for o caso. O fato de ainda pender a análise dos declaratórios não deve ser tido como suficiente para o deferimento da medida drástica de determinar a suspensão de todos os feitos executivos vinculados ao referido título judicial, especialmente considerando que os embargos de declaração, em regra, não possuem o intuito de rever o mérito do julgado embargado, mas, somente, analisar a ocorrência de eventual omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material. Assim, na hipótese de insatisfação com o resultado de qualquer demanda executiva que eventualmente seja julgada extinta/improcedente por juiz de primeira instância ou pelos tribunais regionais, o caso é de manejar o competente recurso contra tal decisão. Afasta-se, desse modo, a plausibilidade do direito pleiteado (fumus boni iuris), indispensável juntamente com a demonstração da existência de risco de inutilidade do provimento jurisdicional. IV - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.