AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL — AgRg na RvCr 6468
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na RvCr, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ELEMENTO MERAMENTE INFORMATIVO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
- 159, CAPUT, E §1º, DO CPP QUE TRATA DO REGIME DE PERÍCIAS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO NA VIA ELEITA.
- No caso concreto, os relatórios preliminares de transcrições de conteúdos de celulares apreendidos foram utilizados como elementos meramente informativos, não se enquadrando como exame pericial, o que, portanto, não ensejou, por si só, violação das regras de prova técnica previstas no art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. RELATÓRIO PRELIMINAR. ELEMENTO MERAMENTE INFORMATIVO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA EXPRESSA AO ART. 159, CAPUT, E §1º, DO CPP QUE TRATA DO REGIME DE PERÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO NA VIA ELEITA. 1. No caso concreto, os relatórios preliminares de transcrições de conteúdos de celulares apreendidos foram utilizados como elementos meramente informativos, não se enquadrando como exame pericial, o que, portanto, não ensejou, por si só, violação das regras de prova técnica previstas no art. 159, caput, e § 1º, do CPP. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada para que a parte, a qualquer tempo, busque novamente rediscutir questões de mérito, por mera irresignação quanto ao provimento jurisdicional obtido. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.