ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 64918
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA.
- Esta Corte tem o entendimento de que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a sentença criminal somente produzirá efeitos na seara administrativa na hipótese de reconhecimento de negativa de autoria ou da não ocorrência do fato.
- Os fundamentos da decisão absolutória na esfera penal, entretanto, não afastam a possibilidade da responsabilização disciplinar na esfera administrativa, cujos resíduos podem conter transgressões disciplinares.
- Hipótese em que a absolvição do recorrente na esfera penal, apenas quanto ao crime de tráfico internacional de arma de fogo, é insuficiente para anular a sua demissão do cargo de investigador de polícia civil, em razão da existência de faltas disciplinares residuais não englobadas pela sentença penal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO PENAL. RESÍDUO ADMINISTRATIVO. 1. Esta Corte tem o entendimento de que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a sentença criminal somente produzirá efeitos na seara administrativa na hipótese de reconhecimento de negativa de autoria ou da não ocorrência do fato. Os fundamentos da decisão absolutória na esfera penal, entretanto, não afastam a possibilidade da responsabilização disciplinar na esfera administrativa, cujos resíduos podem conter transgressões disciplinares. Precedentes. 2. Hipótese em que a absolvição do recorrente na esfera penal, apenas quanto ao crime de tráfico internacional de arma de fogo, é insuficiente para anular a sua demissão do cargo de investigador de polícia civil, em razão da existência de faltas disciplinares residuais não englobadas pela sentença penal. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.