PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — RMS 64949
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Esta Corte firmou que "é legítima a previsão de realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que haja previsão na lei e no edital do certame e objetividade dos critérios adotados, resguardando-se, ainda, o direito de recurso revisional pelo candidato" (AgInt RMS 65.428/RJ, Rel.
- Ministro REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, DJe 6/4/2021).
- Hipótese em que restou configurada a legalidade do exame psicotécnico em questão, pois estava previsto em lei e no edital do concurso, com critérios definidos e possibilidade de recurso administrativo.
Resultado indicado
Recurso ordinário desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Esta Corte firmou que "é legítima a previsão de realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que haja previsão na lei e no edital do certame e objetividade dos critérios adotados, resguardando-se, ainda, o direito de recurso revisional pelo candidato" (AgInt RMS 65.428/RJ, Rel. Ministro REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, DJe 6/4/2021). 2. Hipótese em que restou configurada a legalidade do exame psicotécnico em questão, pois estava previsto em lei e no edital do concurso, com critérios definidos e possibilidade de recurso administrativo. 3. Recurso ordinário desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.