PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RCD na AR 6512
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RCD na AR, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCOMPETÊNCIA DO STJ RECONHECIDA POR SUA PRESIDÊNCIA.
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração do indeferimento do pedido de tutela de urgência em Ação Rescisória, haja vista a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar o feito.
- No Agravo Interno, a parte recorrente não impugna os motivos da decisão agravada, apresentado argumentos absolutamente dissociados do que foi deliberado.
- A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo Interno contra decisão monocrática que não combate especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação.
Resultado indicado
Agravo Interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ RECONHECIDA POR SUA PRESIDÊNCIA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO QUE FOI DECIDIDO. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração do indeferimento do pedido de tutela de urgência em Ação Rescisória, haja vista a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar o feito. 2. No Agravo Interno, a parte recorrente não impugna os motivos da decisão agravada, apresentado argumentos absolutamente dissociados do que foi deliberado. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo Interno contra decisão monocrática que não combate especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. 3. Agravo Interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.