ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — RMS 65190
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO LIMITADO À GARANTIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
- Decorre do poder de autotutela da Administração a revisão de atos ilegais por ela perpetrados.
- Quando os atos a serem retificados produzem efeitos na esfera de interesses individuais do servidor público, é necessária a prévia instauração de processo administrativo, com garantia do contraditório, da ampla defesa e da publicidade do ato revisor.
- Pode o Ministério Público, em atuação custos juris e na defesa do interesse público, interpor recurso em causa que atue como custos legis.
Resultado indicado
Recursos providos para que seja concedida a segurança.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO LIMITADO À GARANTIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSOS ORDINÁRIOS PROVIDOS. 1. Decorre do poder de autotutela da Administração a revisão de atos ilegais por ela perpetrados. Quando os atos a serem retificados produzem efeitos na esfera de interesses individuais do servidor público, é necessária a prévia instauração de processo administrativo, com garantia do contraditório, da ampla defesa e da publicidade do ato revisor. 2. Pode o Ministério Público, em atuação custos juris e na defesa do interesse público, interpor recurso em causa que atue como custos legis. 3. Recursos providos para que seja concedida a segurança.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000473"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.