SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA — HDE 6563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela declaração do oficial de justiça, à fl.
- 20, na qual afirma que a parte requerida tomou conhecimento do processo.
- II - Em relação à eficácia da decisão estrangeira, à fl.
- 52 consta que a sentença não foi objeto de oposição ou recurso, sendo, portanto, eficaz no país em que proferida.
Ementa oficial
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. EFICÁCIA NO PAÍS DE ORIGEM. CHANCELA CONSULAR E APOSTILA. JUÍZO DELIBATÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela declaração do oficial de justiça, à fl. 20, na qual afirma que a parte requerida tomou conhecimento do processo. II - Em relação à eficácia da decisão estrangeira, à fl. 52 consta que a sentença não foi objeto de oposição ou recurso, sendo, portanto, eficaz no país em que proferida. III - Quanto à chancela da autoridade consular brasileira nos documentos de origem estrangeira, a Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a sua substituição pela apostila. Observa-se que os documentos estrangeiros acostados aos autos, especialmente a sentença que se pretende homologar, possuem apostila do Departamento de Passaportes, Vistos e Legalizações, do Ministério das Relações Exteriores de Luxemburgo. IV - Homologação deferida.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00963", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0216C ART:0216D", "LEG:FED DEC:008660 ANO:2016"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.