ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 66183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- AÇÕES ANTERIORES EXTINTAS SEM EXAME DO MÉRITO.
- O Tribunal de origem decidiu de modo consonante com a jurisprudência desta Corte, já que a extinção de mandamus anteriormente impetrado em Tribunal incompetente, com decisão com trânsito em julgado, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial previsto no art.
- 23 da Lei 12.016/2009, com vista à nova impetração.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PENALIDADE. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÕES ANTERIORES EXTINTAS SEM EXAME DO MÉRITO. FALTA DE RECURSO PRÓPRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE 120 DIAS. AUSÊNCIA. DECADÊNCIA DO WRIT. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu de modo consonante com a jurisprudência desta Corte, já que a extinção de mandamus anteriormente impetrado em Tribunal incompetente, com decisão com trânsito em julgado, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, com vista à nova impetração. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.