PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no RMS 66349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- Reconhecida, na origem, a decadência para impetração do mandado de segurança, impassível de conhecimento o recurso que não impugna, especificamente, o fundamento do acórdão, mas devolve o mérito sequer alcançado pelo Tribunal.
- A decadência para impetração de mandado de segurança (art.
- 23 da Lei 12.016/2009), que extingue o direito de postular por aquela via, distingue-se do instituto da prescrição, que fulmina a pretensão (art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reconhecida, na origem, a decadência para impetração do mandado de segurança, impassível de conhecimento o recurso que não impugna, especificamente, o fundamento do acórdão, mas devolve o mérito sequer alcançado pelo Tribunal. 2. A decadência para impetração de mandado de segurança (art. 23 da Lei 12.016/2009), que extingue o direito de postular por aquela via, distingue-se do instituto da prescrição, que fulmina a pretensão (art. 189 do Código Civil). 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n ART:00023"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.