AGRAVO REGIMENTAL — AgRg na RvCr 6647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na RvCr, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de revisão criminal por deficiência na instrução, em razão da carência de documentos essenciais, na forma estabelecida no ordenamento.
- O agravante alegou que a documentação apresentada seria suficiente para o exame de mérito e requereu a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo para determinar o processamento da revisão criminal.
- A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser processada sem a completa instrução documental que comprove as alegações apresentadas.
- A ausência de documentos indispensáveis, como disposto nos artigos 625, § 1º, do CPP e 241, do RISTJ, inviabiliza o processamento da revisão criminal.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de revisão criminal por deficiência na instrução, em razão da carência de documentos essenciais, na forma estabelecida no ordenamento. 2. O agravante alegou que a documentação apresentada seria suficiente para o exame de mérito e requereu a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo para determinar o processamento da revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser processada sem a completa instrução documental que comprove as alegações apresentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de documentos indispensáveis, como disposto nos artigos 625, § 1º, do CPP e 241, do RISTJ, inviabiliza o processamento da revisão criminal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal deve ser instruída com todos os documentos indispensáveis à comprovação das alegações. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 625, § 1º; RISTJ, art. 241. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 100.336/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/9/2019; STJ, AgRg na RvCr n. 3.716/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 26/10/2016.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.