SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA — HDE 6660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 99, § 3º, do CPC/2015 quanto à assistência judiciária gratuita é relativa e poderá ser afastada se o magistrado encontrar elementos que coloquem em dúvida a hipossuficiência declarada pelo peticionário.
- II - A circunstância de tramitar, no Juízo brasileiro, demanda com identidade de partes, causa de pedir e pedido não impede a homologação que ora se pretende, pois a justiça estrangeira também detém jurisdição para o conhecimento e o julgamento da demanda.
- III - Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o carimbo com a expressão filed certifica a eficácia dos títulos judiciais oriundos da justiça norte-americana.
- IV - Os provimentos judiciais, estrangeiros ou nacionais, que versem sobre guarda de menores e prestação alimentícia não possuem caráter de definitivo, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que haja modificação do estado de fato, ou seja, é uma decisão rebus sic stantibus.
Ementa oficial
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. JUSTIÇA AMERICANA. EFICÁCIA. CARIMBO FILED. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. REBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015 quanto à assistência judiciária gratuita é relativa e poderá ser afastada se o magistrado encontrar elementos que coloquem em dúvida a hipossuficiência declarada pelo peticionário. II - A circunstância de tramitar, no Juízo brasileiro, demanda com identidade de partes, causa de pedir e pedido não impede a homologação que ora se pretende, pois a justiça estrangeira também detém jurisdição para o conhecimento e o julgamento da demanda. III - Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o carimbo com a expressão filed certifica a eficácia dos títulos judiciais oriundos da justiça norte-americana. IV - Os provimentos judiciais, estrangeiros ou nacionais, que versem sobre guarda de menores e prestação alimentícia não possuem caráter de definitivo, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que haja modificação do estado de fato, ou seja, é uma decisão rebus sic stantibus. V - Homologação deferida.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.