PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 66704
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- INFRAÇÕES FUNCIONAIS TAMBÉM CAPITULADAS COMO CRIME.
- Esta Corte possui orientação segundo a qual as infrações funcionais regidas pela Lei 8.112/1990, quando, também, capituladas como crime, atraem a aplicação dos prazos prescricionais fixados no art.
- 109 do Código Penal, sendo irrelevante a existência de apuração criminal (AgInt no MS n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÕES FUNCIONAIS TAMBÉM CAPITULADAS COMO CRIME. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITO. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Esta Corte possui orientação segundo a qual as infrações funcionais regidas pela Lei 8.112/1990, quando, também, capituladas como crime, atraem a aplicação dos prazos prescricionais fixados no art. 109 do Código Penal, sendo irrelevante a existência de apuração criminal (AgInt no MS n. 23.848/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 30/5/2022). 2. O mandado de segurança possui, como requisito inarredável, a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço, nessa via, para a dilação probatória. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.