AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA — AgInt na AR 6674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na AR, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DISCUSSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA REGRA DO ART.
- 968, §§ 5º E 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
- MATÉRIA COM ENTENDIMENTO DIVERGENTE NA ÉPOCA DO JULGAMENTO.
- DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 968, §§ 5º E 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MATÉRIA COM ENTENDIMENTO DIVERGENTE NA ÉPOCA DO JULGAMENTO. POSTERIOR PACIFICAÇÃO DO TEMA. NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 343/STF. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão rescindendo foi fundamentado em orientação até então firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tanto em período anterior ao respectivo julgamento, como em período posterior, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 343/STF ("Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais"). 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.