ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 66850
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- INGRESSO NA CARREIRA EM NÍVEL SUPERIOR AO INICIAL.
- Em síntese, o impetrante defende que, ao tomar posse no cargo de Técnico de Gestão em Saúde, deveria ter sido posicionado já no Nível II, grau A, da carreira.
- Afirma que a pretensão se ampara na Lei Estadual 15.462/2005 e que é desproporcional ter a mesma remuneração dos demais servidores, pois, ao contrário deles, já possui curso técnico.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA EM NÍVEL SUPERIOR AO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em síntese, o impetrante defende que, ao tomar posse no cargo de Técnico de Gestão em Saúde, deveria ter sido posicionado já no Nível II, grau A, da carreira. Afirma que a pretensão se ampara na Lei Estadual 15.462/2005 e que é desproporcional ter a mesma remuneração dos demais servidores, pois, ao contrário deles, já possui curso técnico. 2. Ao julgar a ADI 1.240, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é inconstitucional a possibilidade de o servidor público ingressar na carreira em classe distinta da inicial, na medida em que contraria os princípios da igualdade e da impessoalidade pelos quais se rege o concurso público. 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.