ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 67394
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
- A expedição de ofícios de levantamento de valores, em sede administrativa, por magistrado declaradamente impedido de atuar no feito é causa de nulidade do ato.
- As demais questões suscitadas pela parte agravante competem à origem, a quem foi reenviado o feito ante o direito líquido e certo da parte em vê-las apreciadas.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DE LEVANTAMENTO DE VALORES. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. MATÉRIAS A SEREM DEBATIDAS PELA ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A expedição de ofícios de levantamento de valores, em sede administrativa, por magistrado declaradamente impedido de atuar no feito é causa de nulidade do ato. 2. As demais questões suscitadas pela parte agravante competem à origem, a quem foi reenviado o feito ante o direito líquido e certo da parte em vê-las apreciadas. A decisão monocrática agravada ressalvou a impossibilidade de concluir pela procedência das alegações, fundamento que é igualmente válido para a impossibilidade de concluir, também de plano, pela sua improcedência. Ademais, não cabe a instrução probatória promovida em agravo interno em recurso em mandado de segurança. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.