ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 67747
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- A recorrente defende seu direito líquido e certo à promoção por escolaridade adicional na carreira dos policiais penais do Estado de Minas Gerais.
- Contudo, os requisitos estabelecidos na Lei Estadual n.
- 2. "A pretendida promoção depende de outros requisitos, de cuja apreciação não há prova nos autos, como a verificação do impacto financeiro e aprovação pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças e a análise quanto à natureza e complexidade do curso em relação ao cargo da impetrante ..
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REQUISITOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A recorrente defende seu direito líquido e certo à promoção por escolaridade adicional na carreira dos policiais penais do Estado de Minas Gerais. Contudo, os requisitos estabelecidos na Lei Estadual n. 15.301 /2004 e no Decreto Estadual n. 44.769/2008 não estão comprovados nos autos. 2. "A pretendida promoção depende de outros requisitos, de cuja apreciação não há prova nos autos, como a verificação do impacto financeiro e aprovação pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças e a análise quanto à natureza e complexidade do curso em relação ao cargo da impetrante .. O Poder Judiciário não pode suprimir a exigência da lei local quanto ao mérito administrativo, bem como em relação à necessidade de dotação orçamentária para concessão da progressão." (AgInt no RMS n. 65.480/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.) 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.