AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgRg no RMS 68149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RMS, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE IMPÔS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS A EMPRESA DIVERSA QUE JÁ ADOTOU AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS.
- A recorrente insurge-se contra decisão que indeferiu pedido de revisão da multa aplicada em razão do descumprimento de determinações judiciais, multa essa imposta a pessoa jurídica diversa.
- Mantido o reconhecimento da ilegitimidade da impetrante para defender direito de terceiro que já adotou as medidas judiciais cabíveis.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE IMPÔS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS A EMPRESA DIVERSA QUE JÁ ADOTOU AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A recorrente insurge-se contra decisão que indeferiu pedido de revisão da multa aplicada em razão do descumprimento de determinações judiciais, multa essa imposta a pessoa jurídica diversa. 2. Embora a agravante alegue que as ordens descumpridas que ensejaram as multas tinham como base requisições de dados de usuários do aplicativo por ela controlado, o fato é que o juízo de origem impôs as referidas multas a pessoa jurídica diversa, que inclusive já havia impetrado mandado de segurança anterior para defender o seu direito supostamente violado, tendo a Corte de origem inadmitindo a ora agravante como assistente naquele feito. 3. Mantido o reconhecimento da ilegitimidade da impetrante para defender direito de terceiro que já adotou as medidas judiciais cabíveis. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.