AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 683169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESDOBRAMENTO DA INVESTIGAÇÃO E APREENSÃO DE DROGAS.
- O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n.
- 1.461.216/SC, determinou que esta Corte Superior realizasse juízo de retratação e adequasse o entendimento ao do exarado no RE n.
- No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido denúncias anônimas e visualizado oferta de venda de drogas em aplicativo de rede social, o que motivou a abordagem policial e a apreensão, em poder do agravado, de 980g (novecentos e oitenta gramas) de skank.
Resultado indicado
Agravo regimental ministerial provido para, em juízo de retratação previsto no art.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESDOBRAMENTO DA INVESTIGAÇÃO E APREENSÃO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 1.461.216/SC, determinou que esta Corte Superior realizasse juízo de retratação e adequasse o entendimento ao do exarado no RE n. 603.616, Tema n. 280 da Repercussão Geral. 2. No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido denúncias anônimas e visualizado oferta de venda de drogas em aplicativo de rede social, o que motivou a abordagem policial e a apreensão, em poder do agravado, de 980g (novecentos e oitenta gramas) de skank. Posteriormente, ingressaram em sua residência, onde encontraram mais 28kg (vinte e oito quilogramas) de maconha, em diligência legal por ser mero desdobramento da investigação e apreensão de drogas prévias. 3. Agravo regimental ministerial provido para, em juízo de retratação previsto no art. 1.030 do CPC, restabelecer os julgamentos prolatados pelas instâncias ordinárias.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01030"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.